João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana …
João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010. Após a ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal.
Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal.
(A) O crédito tributário está extinto em virtude de decadência.
(B) O crédito tributário está extinto em virtude de parcelamento
(C) A exigibilidade do crédito tributário está suspensa em virtude de compensação.
(D) O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.
Resposta:
D) O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.
No caso em análise, o crédito tributário não poderá ser cobrado vez que se operou a prescrição tributária, causa de extinção do crédito tributário prevista nos artigos 156, V e 174, ambos do CTN. Faz-se importante observar que não se trata de decadência, que ocorre antes da constituição do crédito tributário, pois o enunciado é claro ao afirmar que o lançamento e a notificação de ambos os créditos ocorreu.
Quanto à prescrição, o ajuizamento da ação de execução fiscal deve ocorrer em até 5 anos da constituição definitiva do crédito, nos moldes do artigo 174 do CTN. Tendo sido constituídos nos anos de 2009 e 2010, em janeiro de 2016 não possuía o Município o direito de ajuizar a execução fiscal.