José dos Anjos ajuíza ação anulatória de débito fiscal após realizar depósito do montante integral do crédito que busca a anulação. Nesse sentido, é correto afirmar que
José dos Anjos ajuíza ação anulatória de débito fiscal após realizar depósito do montante integral do crédito que busca a anulação.
Nesse sentido, é correto afirmar que
(A) o depósito prévio do montante integral é requisito de admissibilidade da ação ajuizada por José dos Anjos.
(B) o depósito do montante objeto de discussão judicial poderá ser levantado caso José dos Santos tenha seu pedido julgado procedente perante o juízo de primeiro grau.
(C) o depósito prévio do montante integral produz os efeitos de impedir a propositura da execução fiscal, bem como evita a fluência dos juros e a imposição de multa.
(D) caso o contribuinte saia vencido, caberá à Fazenda promover execução fiscal para fins de receber o crédito que lhe é devido.
Resposta:
C) o depósito prévio do montante integral produz os efeitos de impedir a propositura da execução fiscal, bem como evita a fluência dos juros e a imposição de multa.
Nos termos do artigo 151 do CTN, o depósito do seu montante integral prévio é hipótese de suspensão do crédito tributário, logo, não poderá ocorrer a execução fiscal, pois o crédito encontra-se suspenso, e por conseguinte, não haverá a incidência de juros e a imposição de multa que ficará por conta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que é a responsável por receber o dinheiro depositado.