Questões de Prova

MPE-RJ – No que concerne ao momento consumativo dos crimes de roubo e – 

Assuntos:
Crimes Contra o Patrimônio

No que concerne ao momento consumativo dos crimes de roubo e latrocínio, os Tribunais Superiores já editaram súmulas de jurisprudência, as quais encerram o seguinte entendimento:

(A) a perseguição imediata do agente seguida da recuperação do bem subtraído mediante violência ou grave ameaça evita a consumação do roubo; o latrocínio se consuma com a morte da vítima, ainda que o bem não seja subtraído.

(B) o roubo se consuma apenas com a posse pacífica do bem subtraído mediante violência ou grave ameaça; o latrocínio, com a morte da vítima, ainda que não se realize a subtração do bem.

(C) para consumação do roubo, exige-se violência ou ameaça e posse mansa do bem; não é necessário o duplo resultado para consumação do latrocínio.

(D) a posse do bem obtida por breve tempo mediante violência ou grave ameaça consuma o roubo; a posse pacífica do bem, ainda que não tenha ocorrido homicídio, consuma o latrocínio.

(E) a consumação do roubo prescinde da posse desvigiada do bem subtraído mediante violência ou grave ameaça; a do latrocínio, morta a vítima, prescinde da subtração do bem.

Resposta:

Alternativa Correta: E) a consumação do roubo prescinde da posse desvigiada do bem subtraído mediante violência ou grave ameaça; a do latrocínio, morta a vítima, prescinde da subtração do bem.

SUMULA 582: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

D – AMOTIO OU APREHENSIO REI OU INVERSAO DA POSSSE (CARRACA): O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, no que se refere à consumação do crime de roubo, adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Assim há inversão da posse do bem.

Participe do Grupo no Telegram

* Link Telegram

Participe do Grupo no Whatsapp

* Link Whatsapp

Buscar Vagas de Emprego

* Buscar Vagas