Na perspectiva da tutela do direito difuso ao meio ambiente, o ordenamento constitucional exigiu o estudo de impacto ambiental para instalação e desenvolvimento de certas atividades. Nessa …
Na perspectiva da tutela do direito difuso ao meio ambiente, o ordenamento constitucional exigiu o estudo de impacto ambiental para instalação e desenvolvimento de certas atividades. Nessa perspectiva, o estudo prévio de impacto ambiental está concretizado no princípio
(A) da precaução.
(B) da prevenção.
(C) da vedação ao retrocesso.
(D) do poluidor-pagador.
Resposta:
B) da prevenção.
– P. da prevenção. Trata das medidas que devem ser adotadas para evitar lesões ao meio ambiente. Realização de atos antes da ocorrência de qualquer dano. Para tornar uma prevenção uma realidade, deve ser realizada uma política de educação ambiental. O perigo é concreto.
– P. da precaução. Esse princípio não se confunde com a prevenção. Esse princípio busca proteger o risco desconhecido, visa o risco incerto. O perigo é abstrato, hipotético.
– P. do poluidor pagador. O agente, ao implementar suas atividades, deve levar em consideração os ônus e custos de sua atuação. Os custos devem ser internalizados. Não é possível degradar o meio ambiente e pagar por isso. O agente deve arcar com os custos de prevenção. Analisar os ônus ambientais para que ele seja transferido a coletividade. A ideia é PAGAR para NÃO poluir.
– Estudo de impacto ambiental – EIA. Quando o empreendimento estiver em fase de licenciamento, será necessário o Estudo de Impacto Ambiental – EIA. O EIA será exigido sempre que a instalação da obra ou o empreendimento tiver potencial de causar degradação ao meio ambiente.