FuvestQuestões de Prova

Não nos esqueçamos de que este é um tempo de abertura. – FUVEST 2017 Não nos esqueçamos de que este é um tempo de abertura. Vivemos sob o signo da anistia que é esqueciment …

Não nos esqueçamos de que este é um tempo de abertura. Vivemos sob o signo da anistia que é esquecimento, ou devia ser. Tempo que pede contenção e paciência. Sofremos todo ímpeto agressivo. Adocemos os gestos. O tempo é de perdão. (…) Esqueçamos tudo isto, mas cuidado! Não nos esqueçamos de enfrentar, agora, a tarefa em que fracassamos ontem e que deu lugar a tudo isto. Não nos esqueçamos de organizar a defesa das instituições democráticas contra novos golpistas militares e civis para que em tempo algum do futuro ninguém tenha outra vez de enfrentar e sofrer, e depois esquecer os conspiradores, os torturadores, os censores e todos os culpados e coniventes que beberam nosso sangue e pedem nosso esquecimento.

Ano da Prova:
2017

O texto remete à anistia e à reflexão sobre os impasses da abertura política no Brasil, no período final do regime militar, implantado com o golpe de 1964. Com base nessas referências, escolha a alternativa correta.

(A) A presença de censores na redação dos jornais somente foi extinta em 1988, quando promulgada a nova Constituição.

(B) O projeto de lei pela anistia ampla, geral e irrestrita foi uma proposta defendida pelos militares como forma de apaziguar os atos de exceção.

(C) Durante a transição democrática, foram conquistados o bipartidarismo, as eleições livres e gerais e a convocação da Assembleia Constituinte.

(D) A lei de anistia aprovada pelo Congresso beneficiou presos políticos e exilados, e também agentes da repressão.

(E) O esquecimento e o perdão mencionados integravam a pauta da Teologia da Libertação, uma importante diretriz da Igreja Católica.

Resposta:

Alternativa Correta: D) A lei de anistia aprovada pelo Congresso beneficiou presos políticos e exilados, e também agentes da repressão.

A Lei da Anistia, promulgada em 1979 pelo governo João Figueiredo, só não foi “ampla, geral e irrestrita”, como pediam amplos setores da sociedade, porque excetuou os “condenados por crimes de sangue”, que no entanto seriam libertados nos meses subsequentes. Foram anistiados tanto os oposicionistas julgados pelo regime militar como os violadores dos direitos humanos que participaram da repressão. Essa abrangência, aceita na época como a solução possível, tem sido questionada por grupos que desejam o julgamento dos envolvidos nas práticas repressivas da ditadura brasileira.

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