NC-UFPR – A partir de uma notitia criminis, a autoridade policial da –
Assuntos:
Inquérito Policial, Encerramento do Inquérito Policial
A partir de uma notitia criminis, a autoridade policial da Delegacia de Goioerê/PR instaurou inquérito policial (IP) em desfavor de L.R. pela prática do crime previsto no art. 171, §2º, inciso III, do Código Penal (defraudação de penhor). Após várias diligências, a autoridade entendeu que o fato é atípico. Nesse caso, a autoridade policial deverá:
(A) elaborar o relatório e encaminhar o IP à Corregedoria para o arquivamento.
(B) elaborar o relatório e encaminhar o IP a juízo.
(C) encaminhar o IP ao Ministério Público para o arquivamento.
(D) arquivar o IP e comunicar o arquivamento ao Distribuidor Criminal.
(E) arquivar o IP e comunicar o arquivamento à Corregedoria da Polícia Civil.
Resposta:
Alternativa Correta: B) elaborar o relatório e encaminhar o IP a juízo.
A resposta B está em conformidade com o artigo 10, §1º do Código de Processo Penal:
“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente”