NC-UFPR – Sobre o acordo de não persecução penal (ANPP), considere as – Sobre o acordo de não persecução penal (ANPP), considere as seguintes afirmativas:1. Ap …
Sobre o acordo de não persecução penal (ANPP), considere as seguintes afirmativas:
1. Aplica-se ao acordo de não persecução penal a mesma lógica da transação penal, sendo dispensável a confissão do crime para a realização do acordo.
2. Se o agente tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração com uma transação penal, tal agente não poderá realizar o acordo de não persecução penal.
3. A reincidência genérica não impede a realização do acordo de não persecução penal, mas apenas a reincidência específica.
4. Não é cabível a realização do acordo de não persecução penal em favor do agressor nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, ou praticados contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.
Assuntos:
Ação Penal, Acordo de Não Persecução Penal
Assinale a alternativa correta.
(A) Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
(B) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
(C) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
(D) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
(E) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Resposta:
Alternativa Correta: C) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
1- Errado, ocasião do artigo 28-A do CPP: “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente.”
2- Correto, artigo 28-A, §2º: ” O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (…) III – ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;”
3- Errado, artigo 28-A, §2º: “O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (…) II – se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;”
4- Correto. Art. 28-A. § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (…) IV – nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.