Questões de Prova

NC-UFPR – Sobre o conceito analítico de crime, assinale a alternativa – 

Assuntos:
Direito Penal

Sobre o conceito analítico de crime, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) A tipicidade ocorre quando há correspondência entre a conduta concreta examinada e a descrição legal de crime (tipo penal).

(B) Se uma conduta típica ocorre em estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal ela é justificada, razão pela qual não é contrária ao ordenamento jurídico como um todo.

(C) A culpabilidade se caracteriza quando o sujeito for imputável, tiver ao menos potencial consciência da ilicitude de sua conduta e puder agir em conformidade com o direito.

(D) Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal.

(E) Os comportamentos em estado de inconsciência, os movimentos reflexos e os provocados por coação física absoluta (irresistível) não constituem ação ou omissão (conduta) para o direito penal, portanto não podem constituir crime.

Resposta:

Alternativa Correta: D) Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal.

Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal. INCORRETA.
Distintamente do afirmado, em que pese a pessoa com menos de 18 (dezoito) anos ser considerada inimputável, a prática de conduta típica e ilícita enseja sua responsabilização por ato infracional análogo à crime, devendo respeitar os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente para a sua punição/reeducação, não se tratando, assim, de mero ilícito de natureza cível.
Para corroborar tal entendimento, vale salientar que a Constituição Federal estabelece serem penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, de modo que eles irão se submeter às normas da legislação especial, observe:

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

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