No exercício de 1995, um contribuinte deixou de recolher determinado tributo. Na ocasião, a lei impunha a multa moratória de 30% do valor do débito. Em 1997, houve alteração legislativ …
No exercício de 1995, um contribuinte deixou de recolher determinado tributo. Na ocasião, a lei impunha a multa moratória de 30% do valor do débito. Em 1997, houve alteração legislativa, que reduziu a multa moratória para 20%. O contribuinte recebeu, em 1998, notificação para pagamento do débito, acrescido da multa moratória de 30%.
A exigência está
(A) correta, pois aplica-se a lei vigente à época de ocorrência do fato gerador.
(B) errada, pois aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.
(C) correta, pois o princípio da irretroatividade veda a aplicação retroagente da lei tributária.
(D) errada, pois a aplicação retroativa da lei é regra geral no direito tributário.
Resposta:
B) errada, pois aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.
O CTN – Código Tributário Nacional nos informa que a lei não retroage, salvo em alguns casos especiais, como o apresentado no enunciado da questão.
Desta forma, devemos observar o art. 106, inciso II, alínea c: A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: (…) “quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática”.