O Código Hamurabi, um bloco de pedras com 2,25 metros de altura, encontra-se hoje no Museu do Louvre, em Paris. Dos muitos artigos de lei nele gravados, cerca de 250 já foram decifrados. C …
O Código Hamurabi, um bloco de pedras com 2,25 metros de altura, encontra-se hoje no Museu do Louvre, em Paris. Dos muitos artigos de lei nele gravados, cerca de 250 já foram decifrados. Com isso, informações sobre a sociedade mesopotâmica puderam ser reveladas.” (FIGUEIRA, D. História. São Paulo: Ática, 2003, p. 26).
Analise, quanto à sua veracidade (V) ou falsidade (F), as afirmativas abaixo sobre a sociedade mesopotâmica e o seu código de leis:
( ) A chamada Lei de Talião (talionis, em latim, significa “tal” ou “igual”) apareceu pela primeira vez no Código de Hamurabi. Ela pregava o princípio do “olho por olho, dente por dente”, ou seja, ao infrator aplicava-se um castigo proporcional ao dano causado.
( ) O Código de Hamurabi trata dos mais variados assuntos relativos à vida cotidiana. Abrange, entre outros temas, a regulamentação e o exercício das profissões, fixando a remuneração dos trabalhadores e as normas a respeito do casamento, da assistência às viúvas, aos órfãos, aos pobres, etc.
( ) Na maioria das sociedades atuais, a Lei de Talião não é mais aplicada. No entanto, há países do Oriente Médio em que ainda se paga olho por olho, literalmente. Na Arábia Saudita, no Iêmen e em alguns dos Emirados Árabes, ladrões têm as mãos cortadas.
Assinale a alternativa que preenche corretamente os parênteses, de cima para baixo:
a) V – F – V
b) V – V – V
c) F – V – F
d) F – F – V
e) F – F – F
Resposta:
Letra B
O código de Hamurábi absorve o princípio da lei da reciprocidade extrema entre o delito e a pena aplicada e formulou-o em seu texto. Esse princípio já vigorava na região da Mesopotâmia, entretanto, só teve caráter sistemático no texto de Hamurábi, que aplicou a todos os domínios da vida dos súditos, indo desde os mais simples aspectos da vida cotidiana até as resoluções de crimes. Ainda hoje, em países do Oriente Médio, há dispositivos de aplicação de penas que se assemelham ao antigo “olho por olho, dente por dente”, como no exemplo do ladrão, apontado no item 3 da questão.