O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na
O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na
(A) majoração de tributo.
(B) instituição de tributo.
(C) exclusão do crédito tributário.
(D) impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.
Resposta:
D) impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.
Conforme dispõe o art. 108, § 1º, do Código Tributário Nacional, o emprego de analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Essa questão trata do emprego de analogia em matéria tributária, que se justifica em hipóteses de falta de previsão legal, desde que não institua tributo não previsto em lei.