O Município de Barra Alta realizou a desapropriação de grande parcela do imóvel de Manoel Silva e deixou uma parcela inaproveitável para o proprietário. No caso descrito, o propri …
O Município de Barra Alta realizou a desapropriação de grande parcela do imóvel de Manoel Silva e deixou uma parcela inaproveitável para o proprietário.
No caso descrito, o proprietário obterá êxito se pleitear
(A) a reintegração de posse de todo o imóvel em função da má-fé do Município.
(B) o direito de extensão da desapropriação em relação à área inaproveitável.
(C) a anulação da desapropriação em relação à parcela do imóvel suficiente para tornar a área restante economicamente aproveitável.
(D) a anulação integral da desapropriação, pois a mesma foi ilegal.
Resposta:
B) o direito de extensão da desapropriação em relação à área inaproveitável.
Para João Trindade e Gustavo Scatolino “o direito de extensão consiste no direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a respectiva indenização se estendam à totalidade do bem, quando o remanescente permanecer sem aproveitamento econômico. Tal direito deve ser manifestado pelo expropriado durante as fases administrativa e judicial do procedimento de desapropriação. Não se admite o pedido após o término da desapropriação.” (TRINDADE, João; SCATOLINO, Gustavo. Manual de Direito Administrativo. Salvador: JusPodivm, 2014. Pag. 895). E ainda, o artigo 12 do Decreto Federal 4.956/1903 dispõe que: “Os terrenos ou prédios, que houverem de ser desapropriados, somente em parte, si ficarem reduzidos a menos de metade de sua extensão, ou privados das serventias necessárias para uso o gozo dos não compreendidos na desapropriação, ou ficarem muito desmerecidos da seu valor pela privação de obras e benfeitorias importantes, serão desapropriados e indemnizados no seu todo, si assim requererem os seus proprietários.” Conclui-se que Manoel terá direito à extensão da desapropriação da parte que ficou inaproveitável.