O prefeito de um determinado município resolve, por decreto municipal, alterar unilateralmente as vias de transporte de ônibus municipais, modificando o que estava previsto nos contratos d …
O prefeito de um determinado município resolve, por decreto municipal, alterar unilateralmente as vias de transporte de ônibus municipais, modificando o que estava previsto nos contratos de concessão pública de transportes municipais válidos por vinte anos. O objetivo do prefeito foi favorecer duas empresas concessionárias específicas, com que mantém ligações políticas e familiares, ao lhes conceder os trajetos e linhas mais rentáveis. As demais três empresas concessionárias que também exploram os serviços de transporte de ônibus no município por meio de contratos de concessão sentem-se prejudicadas.
Na qualidade de advogado dessas últimas três empresas, qual deve ser a providência tomada?
(A) Ingressar com ação judicial, com pedido de liminar para que o Poder Judiciário exerça o controle do ato administrativo expedido pelo prefeito e decrete a sua nulidade ou suspensão imediata, já que eivado de vício e nulidade, por configurar ato fraudulento e atentatório aos princípios que regem a Administração Pública.
(B) Ingressar com ação judicial, com pedido de indenização em face do Município pelos prejuízos de ordem financeira causados.
(C) Nenhuma medida merece ser tomada na hipótese, tendo em vista que um dos poderes conferidos à Administração Pública nos contratos de concessão é a modificação unilateral das suas cláusulas.
(D) Ingressar com ação judicial, com pedido para que os benefícios concedidos às duas primeiras empresas também sejam extensivos às três empresas clientes.
Resposta:
A) Ingressar com ação judicial, com pedido de liminar para que o Poder Judiciário exerça o controle do ato administrativo expedido pelo prefeito e decrete a sua nulidade ou suspensão imediata, já que eivado de vício e nulidade, por configurar ato fraudulento e atentatório aos princípios que regem a Administração Pública.
O prefeito ao beneficiar as concessionárias que com ele tinham relações políticas e familiares, afastou-se da finalidade do ato administrativo que é o interesse público.
” A finalidade é também requisito sempre vinculado e é idêntico para todo e qualquer ato administrativo, vale dizer, o fim almejado por qualquer ato administrativo é o fim de interesse público. (…)
O desrespeito a esse elemento conduz ao vício conhecido como abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade. Implica também, violação direta á própria Carta Política, que estatui os princípios da impessoalidade e da moralidade como norteadores de toda Administração pública (CF, art. 37)”. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.A finalidade é requisito de validade para os atos administrativos, dessa forma, é perfeitamente cabível uma ação judicial visando a nulidade de um ato administrativo eivado de desvio de poder (desvio de finalidade).
Ademais, o prefeito incorreu em improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública: Lei 8429, art. 11. “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade”