OBJETIVA – De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre os princípios – De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre os princípios fundamentais da administração pública, m …
De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre os princípios fundamentais da administração pública, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) O princípio da supremacia do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo.
( ) Do princípio da indisponibilidade do interesse público derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo).
Assuntos:
Regime Jurídico Administrativo
(A) E – E.
(B) E – C.
(C) C – C.
(D) C – E.
(E)
Resposta:
Alternativa Correta: C) C – C.
O princípio da supremacia do interesse público – ao contrário do princípio da indisponibilidade do interesse público – não está presente em toda atuação estatal, o que ocorre, p. ex., em relação aos atos privados da Administração.
Nesse sentido, leciona Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, 2018) sobre os atos privados:
“Os atos privados – são os atos da Administração Pública regidos pelo direito privado, ou seja, atos nos quais a administração pública atua sem prerrogativas, em igualdade de condições com o particular. Podem ser postos, a título de exemplo, a exploração de atividade econômica por empresas públicas e sociedades de economia mista, os atos de doação sem encargos legais, entre outros.”
Quanto ao princípio da indisponibilidade do interesse público, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 2017) assim ministram:
“Deveras, manifesta-se o princípio da indisponibilidade tanto no desempenho das atividades-fim, quanto no das atividades-meio da administração, tanto quando ela atua visando ao interesse público primário, como quando visa ao interesse público secundário, tanto quando atua sob regime de direito público, como quando atua sob regime predominante de direito privado (a exemplo da atuação do Estado como agente econômico).”