OBJETIVA – É um princípio que tem garantia constitucional, –
Assuntos:
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípios Tributários
É um princípio que tem garantia constitucional, determinando que a lei que institua ou majore um tributo preveja para si um prazo de vacância obrigatório, contado a partir da data de sua publicação, dando, assim, um período de tempo para que os contribuintes possam se preparar para suportar a nova carga tributária. O trecho exposto se refere ao Princípio da:
(A) Isonomia Tributária.
(B) Legalidade.
(C) Capacidade Contributiva.
(D) Anterioridade Tributária.
(E)
Resposta:
Alternativa Correta: D) Anterioridade Tributária.
Princípio da anterioridade (exercício financeiro, comum, anual)
⇒ É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (exercício financeiro vai de 01/01 → 31/12.)
*O STF o considera uma garantia individual, sendo uma cláusula pétrea.
– STF SV 50: diz que norma legal que altera o prazo para recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
⇒ Exceções
*Empréstimos Compulsórios para despesas extraordinárias / Imposto de Importação (II) Imposto de Exportação (IE) / IPI / IOF / Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) / ICMS-Combustível / CIDE-Combustível / Contribuição Social da Seguridade Social.