OBJETIVA – O sistema de responsabilização por atos de improbidade – O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na o …
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:
Assuntos:
Improbidade Administrativa
(A) Para que se configure ato de improbidade, é preciso que se tenha uma conduta dolosa. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
(B) Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, desde que pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
(C) De acordo com as alterações realizadas na Lei nº 8.429/1992, os agentes políticos, inclusive o Presidente da República, podem responder por improbidade administrativa.
(D) As disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade ou que se beneficie diretamente com esse ato.
(E)
Resposta:
Alternativa Correta: A) Para que se configure ato de improbidade, é preciso que se tenha uma conduta dolosa. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Lei 8.429/92
a)Art. 1º, § 3º : ‘O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.”b) Art.1 º, § 8º “Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.”
c) Os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.
PET 3240Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;
Compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.d) Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
O verbo “beneficia-se” não é mais punível.
Fonte: “O presidente da República não responde por ação de improbidade administrativa” Rogério Tadeu Romano, Jus Brasil, acessado em 29 de agosto de 2022.