OBJETIVA – Segundo a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade – Segundo a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, os agentes públicos de qua …
Segundo a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados, no trato dos assuntos que lhe são afetos, a velar pela estrita observância dos princípios de:
I. Legalidade. II. Pessoalidade. III. Moralidade. IV. Publicidade.
Estão CORRETOS:
Assuntos:
Regime Jurídico Administrativo
(A) Somente os itens I e II.
(B) Somente os itens II e III.
(C) Somente os itens III e IV.
(D) Somente os itens I, III e IV.
(E) Todos os itens.
Resposta:
Alternativa Correta: D) Somente os itens I, III e IV.
-Legalidade: a Administração Pública só pode fazer o que a lei prevê.
-Impessoalidade: previsto no art. 37, caput, da CF; deve ser observada em relação aos administrados (no sentido de que os atos da Administração devem observar a finalidade pública) e à Administração Pública (no sentido de que os atos administrativos são imputáveis ao órgão ou à pessoa jurídica que os praticou e não aos servidores públicos)
-Moralidade: exige atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, seu descumprimento caracteriza desvio de poder e ato de improbidade administrativa.
-Publicidade: a regra geral na Administração Pública é a divulgação de seus atos; o sigilo somente é admissível nas hipóteses previstas na Constituição.
-Eficiência: O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública , também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.