Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio-administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9 meses …
Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio-administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9 meses após a alienação do fundo de comércio, a Panificadora Pães Fofos Ltda. alugou um novo ponto comercial e retornou às atividades de panificação.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
(A) A Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
(B) Ambas as panificadoras respondem, solidariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
(C) A Panificadora Pães Fofos Ltda. responde, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
(D) A Panificadora Pães Fofos Ltda. e José, seu sócio-administrador, respondem, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
Resposta:
A) A Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.
Art 133, CTN: A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, ou por qualquer título, fundo de comércio, estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a firma ou nome individual, responde pelo tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I- integralmente, se o alienante (que vendeu) cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II- subsidiariamente com o alienante (quem vendeu e quem comprou), se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.