Rômulo impetrou mandado de segurança contra ato praticado por Juiz do Trabalho que teria violado um direito seu, líquido e certo. Por descuido, Rômulo deixou de juntar os documentos pert …
Rômulo impetrou mandado de segurança contra ato praticado por Juiz do Trabalho que teria violado um direito seu, líquido e certo. Por descuido, Rômulo deixou de juntar os documentos pertinentes, indispensáveis.
Verificando o equívoco, o Relator deverá, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST,
(A) conceder prazo improrrogável de 10 dias para o impetrante sanar o vício, sob pena de indeferimento da petição inici
(B) prosseguir normalmente no trâmite processual, pois a matéria não pode ser conhecida de ofício
(C) indeferir a petição inicial de plano e extinguir o processo sem resolução do mérito.
(D) solicitar à autoridade coatora que, juntamente com as informações que serão prestadas, envie cópia dos documentos faltantes.
Resposta:
C) indeferir a petição inicial de plano e extinguir o processo sem resolução do mérito.
O mandato de segurança exige a prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC. Ao impetrante não será concedido o prazo de 15 dias para a juntada de documento. Ocorrendo o indeferimento da petição inicial (súmula 415, TST)