Segundo o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que a lei de execução fiscal
Segundo o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que a lei de execução fiscal
(A) é fonte subsidiária para a aplicação das normas na execução trabalhista.
(B) somente é fonte subsidiária para aplicação das normas na execução trabalhista caso não exista regramento sobre o assunto no Código de Processo Civil, que é a primeira fonte subsidiária da legislação processual do trabalho.
(C) somente é fonte subsidiária do Processo do Trabalho na execução das contribuições previdenciárias.
(D) somente é fonte subsidiária do Processo do Trabalho na execução das contribuições previdenciárias e sindicais.
Resposta:
A) é fonte subsidiária para a aplicação das normas na execução trabalhista.
Neste caso a Lei de Execução Fiscal é aplicada de forma subsidiária na Execução trabalhista, conforme o Art. 889 da CLT.
Como regra, primeiramente vai ser aplicada a CLT (Arts. 876 e seguintes da CLT) nas execuções trabalhistas e subsidiariamente poderá ser aplicada a lei de execução fiscal (Lei nº 6.830/80) e, por último, o CPC, desde que seja compatível com o processo do trabalho. Neste caso, o artigo 889 da CLT determina que aos trâmites e incidentes do processo de execução são aplicáveis, quando compatíveis, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais, para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.