UEG – A Constituição Federal brasileira de 1988 classifica-se quanto à –
Assuntos:
Classificação das Constituições
A Constituição Federal brasileira de 1988 classifica-se quanto à origem, ao modo de elaboração, à alterabilidade, à dogmática e ao critério ontológico de Karl Loewenstein, respectivamente, em
(A) outorgada, dogmática, rígida, eclética e normativa.
(B) outorgada, histórica, semirrígida, ortodoxa e nominalista.
(C) promulgada, dogmática, rígida, eclética e normativa.
(D) promulgada, histórica, semirrígida, ortodoxa e nominalista.
(E) cesarista, histórica, imutável, eclética e semântica.
Resposta:
Alternativa Correta: C) promulgada, dogmática, rígida, eclética e normativa.
Constituição brasileira se caracteriza por ser: escrita; codificada; democrática; dogmática; rígida (ou super-rígida, de acordo com Alexandre de Moraes); formal; dirigente; eclética; definitiva.