UEG – A respeito da transferência ou divisão de atribuições na –
Assuntos:
Entes Administrativo
A respeito da transferência ou divisão de atribuições na Administração Pública de Goiás, verifica-se que
(A) órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública.
(B) os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização.
(C) servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás.
(D) as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações.
(E) é imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica.
Resposta:
Alternativa Correta: E) é imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica.
A) órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública. – Não tem personalidade jurídica, quem tem personalidade é a pessoa que criou o órgão.
B) os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização. – Não há subordinação/Hierarquia/Controle na descentralização. HÁ TUTELA > Controle Finalístico.
C) servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás. – São servidores públicos estatutários, sujeitam-se a concurso público, e todas as regras Constitucionais relativas ao teto e a cumulação de funções.
D) as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações. – Autarquias são Pessoas Jurídicas de Direito Público, se submetem as regras de licitação.
E) é imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica. – Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX, CF).