UEG – do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do –
Assuntos:
Legislação Penal Especial, Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
O juiz, na fixação das penas previstas na Lei n. 11.343/2006, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e
(A) os motivos do agente.
(B) a culpabilidade do agente.
(C) os antecedentes do agente.
(D) a conduta social do agente.
(E) a condição financeira do agente.
Resposta:
Alternativa Correta: D) a conduta social do agente.
11.343/2006 – Lei de Drogas – Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.