Questões de Prova

UFMT – Considerando o Decreto Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941, – Considerando o Decreto Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, em r …

Considerando o Decreto Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, em relação à competência jurisdicional, analise as afirmativas.

I – Sendo conhecido o lugar da infração e o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela conexão.

II – A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

III – A competência será determinada pela continência quando quatro pessoas forem acusadas pela mesma infração.

IV – Compete ao Supremo Tribunal Federal, privativamente, processar e julgar os governadores de estado por crimes comuns.

Estão corretas as afirmativas

Assuntos:
Competência

(A) I, III e IV, apenas.

(B) III e IV, apenas.

(C) I, II e IV, apenas.

(D) II e III, apenas.

(E)

Resposta:

Alternativa Correta: D) II e III, apenas.

I- Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

II- Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

III- Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

IV- Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

I – os seus ministros, nos crimes comuns;

II – os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

III – o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

Participe do Grupo no Telegram

* Link Telegram

Participe do Grupo no Whatsapp

* Link Whatsapp

Buscar Vagas de Emprego

* Buscar Vagas