Um empresário consulta um escritório de advocacia sobre a possibilidade de a sociedade da qual é administrador participar de uma licitação, sendo certo que, para tal, terá que apresent …
Um empresário consulta um escritório de advocacia sobre a possibilidade de a sociedade da qual é administrador participar de uma licitação, sendo certo que, para tal, terá que apresentar uma certidão demonstrando a inexistência de débitos fiscais com o governo federal. Ele informa que a sociedade foi autuada pelo não recolhimento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), e a defesa administrativa, apresentada no prazo, ainda não foi apreciada pelo órgão competente.
Considerando apenas os dados apresentados, é correto afirmar que a sociedade
(A) não poderá participar da licitação, pela existência de crédito tributário vencido e não pago
(B) poderá participar da licitação, pois o crédito tributário está com a exigibilidade suspensa.
(C) poderá participar da licitação somente após a defesa administrativa ser analisada
(D) somente poderá participar da licitação se depositar o valor do crédito tributário.
Resposta:
B) poderá participar da licitação, pois o crédito tributário está com a exigibilidade suspensa.
Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)